Devido a obrigatoriedade do GTIN prevista na Nota Técnica 2021.003 v1.20, foi desenvolvido um executável para o cliente ajustar os códigos de barras inválidos, o AR_GTIN. 


  O preenchimento do código GTIN na Nota Fiscal eletrônica (NF-e) e na Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e) passou a ser obrigatório desde o dia 12 de setembro de 2022 para produtos dos segmentos de medicamentos, brinquedos e cigarros.


    Em Março/2023, o código GTIN passará por uma implantação teste. A partir de Junho/2023, o código GTIN passará a ser OBRIGATÓRIO nas ações comerciais de TODOS os segmentos da economia.


    Depois de válida a obrigatoriedade, as notas fiscais sem a inserção do código GTIN correto, serão rejeitadas.



    Confira o passo a passo abaixo de como efetuar os procedimentos necessários para ajustar os códigos de barras dos produtos. O.B.S.: caso necessite visualizar melhor a imagem, basta clicar sobre ela.


  • Para ajustar os GTIN, o usuário deverá abrir o módulo AR_GTIN, que o sistema já exibirá por padrão os GTIN's inválidos. Caso deseje, também poderá filtrar os produtos por qualquer um dos demais filtros existentes na tela. 


  • Posteriormente, o usuário pressionará o "ENTER" do teclado para alterar o código de Barras e em seguida o botão Confirmar [F6]. Nesse momento, o código de barras poderá ser digitado ou bipado através do leitor de código de barras.


  • Caso o usuário prefira atualizar os códigos de barras via planilha, poderá exportá-la para Excel clicando primeiramente no botão de "Opções", em seguida no botão Exportar p/ Excel e salvar o arquivo na máquina.


  • Após as alterações, o usuário poderá importar a planilha no próprio módulo AR_GTIN, conforme a imagem abaixo.

  •  Caso deseje saber mais sobre a obrigatoriedade do GTIN, acesse Obrigatoriedade do GTIN (Código de Barras).