O preenchimento do código GTIN na Nota Fiscal eletrônica (NF-e) e na Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e) passou a ser obrigatório desde o dia 12 de setembro de 2022 para produtos dos segmentos de medicamentos, brinquedos e cigarros.


    Em Março/2023, o código GTIN passará por uma implantação teste. A partir de Junho/2023, o código GTIN passará a ser OBRIGATÓRIO nas ações comerciais de TODOS os segmentos da economia.


    Depois de válida a obrigatoriedade, as notas fiscais sem a inserção do código GTIN correto, serão rejeitadas.

                                                                                                                                        Fonte: NT 2021.003 

       

        Existem duas formas de alterar o código de barras (GTIN) no sistema AR Plus: 


  • O código de barras pode ser alterado no ato da entrada de mercadorias por XML caso venha preenchido nos XML dos fornecedores. Após importar o XML, o usuário deverá clicar no botão de Atualizar Cód. Barras [F12] e o sistema irá efetuar as atualizações automáticas. 

     
  • Confira o vídeo abaixo e acompanhe todo o passo a passo explicado anteriormente:


  • O código de barras também poderá ser alterado diretamente no cadastro do produto do módulo Retaguarda. Para isso, basta preencher ou bipar o código de barras do produto e clicar no botão Salvar [F6].


  • Caso necessite de uma listagem dos produtos que estão com código de barras inválidos para corrigi-los de forma mais rápida, acesse Análise de GTIN.