REGISTRO 1601 do SPED Fiscal: OPERAÇÕES COM INSTRUMENTOS DE PAGAMENTOS ELETRÔNICOS.
Este registro destina-se a identificar o valor total das operações realizadas pelo declarante por meio de instrumentos de pagamentos eletrônicos, discriminado por instituição financeira e de pagamento, integrante ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB (Convênio ICMS nº 134/2016).
A informação desse registro é facultativa para as escriturações do exercício de 2022. A obrigatoriedade deste registro deve ser verificada junto a cada uma das unidades federativas a partir de 2023. Por exemplo: o estado da Paraíba já entrou em vigor desde 01/02/2023 e o Ceará entrará em vigor a partir do dia 01/03/2023.
Para adequar o sistema da sua empresa a fim de atender as regras, será necessário seguir os seguintes passos:
- O primeiro passo é cadastrar a credenciadora de cartões e o banco/instituição financeira como fornecedor. Nesta etapa, deverá ser marcada a opção de INSTITUIÇÃO FINANCEIRA=S. Feito isso, o cadastro será replicado para o cadastro de credenciadoras.
- Em seguida, o usuário irá abrir o cadastro de formas de pagamentos. Todas as formas de pagamentos que forem eletrônicas (Cartões, Transferência, PIX e Boleto) deverão ter a opção de ELETRÔNICA=S e a credenciadora dpreenchida. No caso do PIX, é obrigatório também marcar a opção de PIX=S, conforme a imagem abaixo.
- Após realizar essas etapas em todas as formas eletrônicas, a empresa já estará adequada ao REGISTRO 1601 do SPED Fiscal