A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, popularmente conhecida como NFC-e ou cupom fiscal, foi criada para substituir as notas emitidas pela impressora do Emissor de Cupom Fiscal (ECF), oferecendo uma solução mais prática e ágil para os lojistas. O objetivo dessa nota é emitir documentos eletrônicos para consumidores finais.


    Confira abaixo como emitir NFC-e no sistema AR Plus.


  • A funcionalidade fica localizada na tela principal do módulo PDV-NFC-e. Basta clicar na opção Emissão de NFC-e [F1].



  • Em seguida, será aberta a tela de emissão de NFC-e. Nela, serão exibidos campos em que o usuário poderá digitar ou bipar os produtos e em seguida as suas quantidades, conforme a imagem abaixo. 


  • O usuário também poderá importar a pré-venda ou O.S emitida pelos vendedores no módulo Balcão. Para importar, basta clicar em um dos botões exibidos na imagem abaixo. 


  • Em seguida, será necessário selecionar a venda/O.S e clicar no botão de Confirmar [F6]. 


  • Caso o usuário esteja emitindo a NFC-e para o cliente não identificado, será possível inserir o CPF do cliente clicando no botão de Informar CPF/CNPJ [F8], conforme a imagem abaixo. 


  • Em seguida, o usuário irá digitar o CPF/CNPJ do cliente.


  • Por fim, deverão ser inseridas as formas de pagamento da NFC-e. No nosso exemplo, a NFC-e será finalizada com a forma de pagamento DINHEIRO.


  • Após inserir a forma de pagamento, automaticamente a NFC-e será transmitida para a SEFAZ e impressa na impressora configurada. 
  • Para consultar as NFC-e's emitidas, basta ir até a tela principal do módulo PDV NFC-e. Em seguida, basta selecionar a opção Consultar Doc.-e, e em seguida a opção Consultar NFC-e.


  • Observe que as NFC-e's possuem legendas para identificar os seus status.

    A legenda branca significa que as NFC-e's estão ativas. Ou seja: ainda não foram transmitidas e nem inutilizadas pelo emitente. As NFC-e's nunca devem permanecer com esse status, pois a SEFAZ precisa ter ciência se estas notas de fato serão inutilizadas ou transmitidas;
    A legenda verde indica que as NFC-e's foram transmitidas pelo emitente. Ou seja: foram enviadas para a SEFAZ;
    A legenda azul indica que as NFC-e's foram denegadas pela SEFAZ. A denegação é um auto cancelamento, que normalmente ocorre quando o destinatário possui irregularidades fiscais;
    A legenda vermelha indica que as NFC-e's foram canceladas pelo emitente;
    A legenda amarela indica que as NFC-e's foram inutilizadas pelo emitente. Ou seja: a NFC-e inicialmente estava ativa, porém não haverá necessidade de transmitir a mesma, pois há alguma informação errada ou algo semelhante.

    A legenda preta indica que a NFC-e foi emitida em contingência. A contingência deverá ser ativada quando houver falta de comunicação da empresa com a SEFAZ, seja por falta de internet ou instabilidade na SEFAZ. Nesses casos, as NFC-e's são geradas e os DANFC-e's são impressos sem a autorização prévia da mesma.


  • Para cancelar a NFC-e, é importante se atentar ao prazo de cancelamento. No RN, por exemplo, o prazo máximo é de até 30 minutos após a emissão. Estando no prazo, o usuário irá selecionar a NFC-e e em seguida clicar no botão de Cancelar. 


  • Após clicar nesse botão, o usuário será obrigado a inserir uma justificativa de até 15 caracteres para efetuar o cancelamento. Após confirmado o cancelamento, a NFC-e ficará com status na cor vermelho, sinalizando que a mesma está cancelada.