Neste artigo, serão destacadas as principais alterações tributárias estabelecidas pelo Governo do RN no Decreto Nº 29.995 para as Autopeças do RN e que entrarão em vigor a partir de 01/11/2020. Além disso, será ensinado como os usuários do segmento de autopeças deverão operar no módulo Ajustes Fiscais para se adequar.


  • Empresas do Regime Normal de ICMS

                        

          A Secretaria Estadual de Tributação (SET) alterou a forma de tributar o ICMS do segmento de autopeças, deixando de ser Substituição Tributária para ser Tributação Normal.

 

  • Implicações práticas para estas empresas:

 

  1. Mudança da apuração dos impostos;
  2. O débito de ICMS da compra (entrada de mercadorias) será aproveitado como crédito, assim como o ICMS destacado no DF-e;
  3. Nas saídas, todos os produtos de autopeças serão debitados de ICMS 18% (dentro do RN) e 12% (fora do RN).

 

  • Procedimentos que estas empresas deverão realizar:

 

  1. Alterar a alíquota dos produtos para 18% e o CST para 0, conforme a tabela de CEST e NCM disponibilizada no Decreto;
  2. Gerar o Inventário na posição de 31/10/2020; 
    O.B.S.: esse estoque servirá como base de cálculo para o crédito presumido.
  3. Gerar o Inventário no formato SPED (Bloco H).


  • Empresas do Simples Nacional


  • Implicações práticas para estas empresas:


  1. Acréscimo da parcela do ICMS na apuração do Simples de acordo com a faixa;
  2. O débito de ICMS da compra (entrada de mercadorias) será apenas a alíquota.


  • Procedimentos que estas empresas deverão realizar:


  1. Alterar a alíquota dos produtos para 18% e o CST para 0 (CSOSN 101), conforme a tabela de CEST e NCM disponibilizada no Decreto;
  2. Gerar o Inventário na posição de 31/10/2020;
    O.B.S.: esse estoque servirá como base de cálculo para o crédito presumido.
  3. Gerar o Inventário no formato SPED (Bloco H).


  • Procedimentos que deverão ser realizados no Módulo Ajustes Fiscais.




Para a empresa que se adequar ao Decreto Nº 29.995, o usuário acessará o módulo de Ajustes Fiscais, e em seguida acessará duas opções: a tela de Abertura de Inventário e em seguida a tela de Atualização de cadastros de produtos.







  • Abertura de Inventário:


Inicialmente, é necessário acessar a tela de Abertura de Inventário para gerar o inventário. O arquivo será enviado por e-mail para a contabilidade nos formatos Excel, PDF e SPED Fiscal.


  • A opção fica localizada no botão de Abertura de Inventário [F1].


  • Em seguida, o sistema irá gerar o inventário de forma automática. Após finalizar, o sistema apresentará a mensagem de inventário aberto com sucesso. Basta clicar sob o botão "OK".



  • Em seguida, o usuário deverá clicar no botão de Enviar e-mail [F8] conforme imagem abaixo.




  • Posteriormente, o sistema exibirá a tela abaixo para que seja digitado o e-mail da contabilidade. Por fim, deverá ser clicado sob o botão de Confirmar [F6].  



  • Atualizar Cadastro de Produtos [F2]:

  • Após finalizar o envio dos arquivos para a contabilidade, o sistema exibirá uma mensagem questionando se o usuário deseja atualizar os cadastros de produtos. Basta marcar a opção “Sim”.



  • Após finalizar as atualizações dos produtos, será exibida a mensagem abaixo. Com isso, todos os procedimentos necessários foram realizados com sucesso.


  • Caso seja necessário exportar o inventário novamente ou acompanhar um relatório dos produtos que não constaram no inventário, basta selecionar uma das opções abaixo.


  • Confira o vídeo abaixo com todo o passo a passo: