A venda presencial de mercadoria é caracterizada pela entrega do produto ser imediata ao próprio consumidor, mesmo quando ele não é residente no mesmo Estado que sua empresa.
Por exemplo: uma empresa sediada em Fortaleza pode realizar uma compra em Natal e retirar a mercadoria imediatamente.
Para a emissão da NF-e venda presencial, é importante se atentar às seguintes regras:
- As vendas presenciais a consumidor final entregues dentro do Estado do remetente são consideradas operações internas, independentemente do domicilio do consumidor final, mesmo que este eventualmente tenha inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS de outra Unidade Federativa. Assim, não importa se o seu consumidor é de outro estado, e sim o local onde é realizada a entrega;
- Considerando ainda que estamos falando de uma operação interna, o CFOP e alíquota tem que ser de venda dentro do Estado, e como consequência de uma alíquota estadual, não há a cobrança do Diferencial de Alíquota;
- Também é considerada como interna a venda presencial para consumidor final não contribuinte que for retirar por conta própria a mercadoria do estabelecimento.
- No AR Plus, a emissão da NF-e de venda presencial é realizada a partir da opção de Nota Fiscal de Pré-Venda.
- Na emissão da NF-e de venda, caso o destinatário seja de um estado diferente do emitente, na aba Detalhes [F4] será exibida a opção de marcar que a NF-e é de venda presencial. Ao marcar essa opção, o sistema emitirá a NF-e com o CFOP e as alíquotas de dentro do estado.
- Após marcar a opção de Venda Presencial, os demais procedimentos de emissão de NF-e permanecem os mesmos.