Carta de Correção de Nota Fiscal Eletrônica (CC-e) é um documento fiscal próprio para resolver erros de emissão da Nota Fiscal Eletrônica. 


    Porém, fique atento: não são todos os erros que podem ser corrigidos com a emissão da CC-e. 


    Para entender melhor, é preciso ficar atento à legislação específica. Por isso, separamos algumas informações importantes.


    Conforme as especificações da Receita Federal, os itens abaixo podem ser corrigidos através da emissão de uma CC-e: 

  • CFOP (Natureza da Operação) – desde que não mude a natureza dos impostos a recolher; 
  • Código de Situação Tributária – se não houver alteração de valores fiscais; 
  • Data da emissão da NF-e ou Data de Saída – desde que não exista alteração no período de apuração do ICMS; 
  • Peso ou quantidade de volumes; 
  • Dados do Transportador; 
  • Endereço do Destinatário (desde que não mude totalmente); 
  • Razão Social do Destinatário (somente se não for preciso alterar por completo); 
  • Dados Adicionais – Quando houver omissão ou erro na fundamentação legal da operação que necessite destes dados ou, por exemplo, quando há algum item da legislação que ampare a saída de produtos com qualquer tipo de benefício fiscal.


É importante ficar atento: alguns itens da NF-e, quando tiverem sido informados com erro, não podem ser corrigidos pela Carta de Correção de NF-e. Isto acontece quando a correção dos valores dos produtos, por exemplo, influenciam diretamente no cálculo dos impostos a recolher. Casos como mudança total no nome do destinatário também não podem ser feitos. 


Veja, em resumo, quais são os erros que NÃO podem ser corrigidos pela CC-e:

 

  • Data de emissão da NF-e: a mudança não pode ser feita quando isto alterar o período de apuração do ICMS; 
  • Destaque de Impostos; 
  • Descrição da mercadoria quando isto altere a alíquota do imposto a ser aplicado; 
  • Valores Fiscais; 
  • Mudança completa do nome do Destinatário ou mesmo do Emitente; 
  • Qualquer alteração de dados que promova modificações no valor total da NF-e ou dos Impostos; 
  • Qualquer informação que cause alteração sobre a operação ou cálculo do imposto.


Agora vamos ao passo a passo de como emitir a CC-e no AR Plus. 


  • A funcionalidade fica localizada no menu de Consultar NF-e [F8] do módulo NF-e.


  • Ao abrir a tela de consulta, o usuário seleciona a NF-e que irá emitir a Carta de Correção. Em seguida, pressiona o botão de CC-e e a opção de "Emissão de CC-e".


  • Ao clicar nesse botão o sistema fará uma consulta na SEFAZ para verificar se é possível emitir a Carta de Correção para a NF-e selecionada. Caso sim, será exibida a mensagem abaixo.


  • Dando continuidade, o passo seguinte é a inserção das informações desejadas para CC-e. Em seguida, basta clicar no botão de Transmitir. 


  • Se todos os passos forem realizados corretamente, será exibida a impressão da CC-e.