Primeiramente, é importante salientar que a Nota Complementar é uma alternativa para quando o cancelamento da nota fiscal não é mais possível, ou seja, ultrapassou 24 horas após a sua transmissão, mas ainda assim, alguma informação de Impostos ficou incompleta.         

    Uma Nota Fiscal Complementar serve para suplementar informações e valores de impostos como ICMS, ICMS ST e IPI que foram emitidos com valores menores que os reais na nota fiscal original. 


    Confira abaixo como emitir esta NF-e no sistema.


  • Ao abrir o módulo NF-e, deverá ser clicado na opção Diversas [F7].


  • Em seguida, deverá ser clicado sob a opção "Nota Fiscal Complementar de Imposto", conforme exemplificado abaixo.


  • Feito isso, será dado início ao processo de emissão da Nota Fiscal Complementar. Nesta NF-e, assim como nas demais, o primeiro passo é a inclusão do destinatário.


  • Em seguida, nos dados da NF-e, irão ser inseridas as informações necessárias que faltaram na NF-e original. Dentre eles, estão as opções de CST, CFOP, BASE de ICMS, VALOR de ICMS, dentre outras. É importante salientar que o CFOP a ser utilizado deverá ser o CFOP de NF-e Complementar, que poderá ser 5111 ou 6111.
    Após inseridos todos os dados do produto, basta clicar no botão Incluir [+].


  • Na aba Outros Dados [F8], é obrigatório inserir a chave de referência, que neste caso é a chave da NF-e que está sendo complementada. Caso exista alguma observação, também é possível digitá-la no campo de Observações. Por fim, após terem sido preenchidas todas as informações, basta pressionar o botão Transmitir [F6].